TERMOS DE USO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATADA:
BIN CONSULTORIA DE CRÉDITO / JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA
CPF: 030.701.358-89
ENDEREÇO: Rua José Domingues de Moraes, 158 - Jardim das Oliveiras – Taboão da Serra/SP
CONTRATANTE: Conforme dados de CADASTRO para a compra de consultas, serviços, e produtos, preenchido pelo usuário e ACEITO ELETRONICAMENTE no SISTEMA oferecido pela CONTRATADA.
SISTEMA: Entende-se por SISTEMA o sitio e/ou aplicativos disponibilizados pela CONTRATADA nas plataformas ANDROID e/ou iOS.
Resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços, que será regido de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1 - DO OBJETO
O SISTEMA disponibiliza os seguintes serviços descritos nos anexos respectivos, que deverão ser lidos com atenção:
1.1 - DAS CONSULTAS
1.1.a) Anexo 01: "Consulta CPF"
1.1.b) Anexo 02: "Consulta CNPJ"
1.1.c) Anexo 03: "Consulta Localiza"
1.1.d) Anexo 04: "Consulta Veicular"
1.1.e) Anexo 05: "Consulta Imobiliário"
1.1.f) Anexo 06: "Consulta Óbito"
1.2 - DOS SERVIÇOS
1.2.a) Anexo 07: "Reabilitação de Crédito"
1.2.b) Anexo 08: "Aumento de Score de Crédito"
1.3 - DAS NEGATIVAÇÕES
1.3.a) Anexo 09: "Registros de Inclusão/Negativação de Devedores"
1.4 - DA FRANQUIA
1.4.a) Anexo 10: "Franquia de Consultoria de Crédito"
2 - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1 - A CONTRATADA colocará à disposição do CONTRATANTE serviços de informações cadastrais de origens seguras e de conhecimento público, não privilegiadas, conforme anexos que são partes integrantes deste contrato.
2.2 - A CONTRATADA não possui "banco de dados" próprio, utilizando-se de "banco de dados" de terceiros, incorporados no todo ou em parte aos serviços ofertados ao mercado.
2.3 - A CONTRATADA responsabiliza-se pela integridade das informações que fornece tais como as recebe de suas fontes, não se responsabilizando pela veracidade, exatidão ou data de atualização.
2.4 - A CONTRATADA não tem condições de manipular nenhuma informação, ou seja, inserir, alterar, excluir, ou, ainda, bloquear acesso a qualquer informação de "banco de dados" de terceiros.
3 - DA COMERCIALIZAÇÃO
3.1 - A CONTRATADA disponibiliza os serviços e produtos oferecidos ao CONTRATANTE através de pagamento pré-pago no Processador de Pagamentos disponibilizado pela CONTRATADA no momento da compra, devendo a compra ser efetuada nas formas de pagamento disponíveis no mesmo.
3.1.1 - O CONTRATANTE assume total responsabilidade pela licitude de uso de cartões de crédito próprios ou de terceiros, uma vez que o pagamento é redirecionado para a operadora sem que tenha a CONTRATADA acesso à origem do pagamento. Caso venha a existir qualquer ação judicial por parte de terceiros contestando o uso do cartão de crédito, o CONTRATANTE responderá regressivamente pelo valor do reembolso, eventual dobra, honorários advocatícios e sucumbenciais, despesas administrativas, custas e despesas processuais, sem prejuízo de responder em juízo cível e criminalmente.
3.2 - Para as compras de consultas, serviços e produtos, oferecidos pela CONTRATANTE, é necessário preencher o cadastro com todos os dados solicitados no mesmo, concordar com o valor, formas de pagamento e aceitar eletronicamente as condições deste contrato e seus anexos.
3.3 - Independente dos serviço e produtos a serem utilizados pelo CONTRATANTE, haverá um valor a ser pago a cada nova compra, o qual consta no SISTEMA e que poderá ser alterado a qualquer momento e sem prévio aviso.
3.3.1 - Uma vez adquirido o objeto da compra e tendo decorrido o prazo legal de 7 (sete) dias para arrependimento, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), não haverá direito a reembolso, mesmo que parcial.
4 - DO PRAZO
4.1 - Este contrato é celebrado por prazo indeterminado.
5 - DOS REQUISITOS COMERCIAIS
5.1 - A oferta dos serviços da CONTRATADA está direcionada a pessoas físicas e/ou jurídicas conforme especificados nos anexos dos serviços - DO PÚBLICO ALVO, sendo VEDADO, sob pena de imediata rescisão deste, ?independente de aviso e/ou notificação, a contratação por órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, autarquias ou empresas e entidades que prestem serviços de informações, banco de dados, de cobrança, de advocacia, contabilidade, de investigação particular, de recursos humanos e assemelhados, fundações e associações religiosas, entidades de classe, sindicatos e agremiações ?ou qualquer outro segmento comercial que porventura desvirtuem o uso do SISTEMA.
6 - DOS REQUISITOS TÉCNICOS
6.1 - O CONTRATANTE deverá acessar e enviar as informações à CONTRATADA por meio de recursos próprios, terminais, linhas de comunicação, modem, etc., por meios automatizados, via conexão por computadores, tablets ou smartphones.
6.1.1 - A aquisição dos terminais, da linha de comunicação e demais despesas decorrentes correrão por conta do CONTRATANTE.
7 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 - Todas as informações obtidas no SISTEMA são de uso exclusivo do CONTRATANTE para utilização apenas para as finalidades descritas nos anexos, sendo que a utilização por outra pessoa ou para finalidade diversa da acordada caracteriza ilícito civil, tornando a prova imprestável para qualquer processo.
7.2 - É VEDADO ao CONTRATANTE, sob pena de arcar com perdas e danos, o seguinte:
a) Divulgar a terceiros as informações obtidas através dos serviços prestados, sob nenhuma hipótese e sob qualquer forma.
b) Permitir que pessoas não comprometidas com a confidencialidade usem o SISTEMA para a obtenção e/ou utilização de informações disponibilizadas pela CONTRATADA.
c) Armazenar, divulgar e/ou reproduzir qualquer tela com dados de propriedade das fontes da CONTRATADA e/ou afiliados, tanto total como parcialmente.
d) Utilizar os serviços para obter informações de pessoas físicas e/ou jurídicas com outra finalidade que não seja a descrita nos anexos deste contrato.
e) Estabelecer convênio de repasse, comercializar e/ou revender quaisquer informações obtidas da CONTRATADA.
f) Utilizar qualquer informação obtida através da CONTRATADA para constranger ou coagir, de qualquer maneira que seja, pessoas físicas e/ou jurídicas.
7.3 - O CONTRATANTE deverá indenizar, regressivamente, a CONTRATADA e/ou terceiros, por todas e quaisquer perdas e danos diretos, indiretos, incidentais ou consequências advindas por qualquer forma que seja, administrativa e/ou judicial, de seus atos ou omissões, em violação da lei ou de suas obrigações contratuais, no montante da condenação efetivamente paga, mais custas, despesas processuais e honorários advocatícios entre outros valores despendidos, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, mais multa de 20% (vinte por cento), contados desde a data do desembolso até a data do efetivo pagamento.
7.4 - CONTRATANTE e CONTRATADA comprometem-se a pautar seu relacionamento com probidade e boa fé, dentro dos princípios éticos e morais em suas relações comerciais e afins entre si e terceiros.
8 - DO SIGILO
8.1 - As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações comerciais, técnicas e afins, bem como sobre a documentação correlata, de qualquer forma fornecidas por uma parte a outra, referentes ao cumprimento do presente contrato, inclusive as relativas aos detentores de senhas dos serviços prestados e a não revelar tais informações, sob qualquer pretexto, salvo quando requisitadas pelos órgãos competentes.
8.2 - As partes obrigam-se a obter de terceiros (sócios, empregados, representantes, etc.) o compromisso de manter a confidencialidade e fazer uso restrito dos serviços prestados que devem, por previsão legal, conhecer e receber informações oriundas deste contrato ou parte dele, sob pena de imediata rescisão deste.
9 - DA NÃO VINCULAÇÃO
9.1 - O presente contrato não cria nenhum vínculo societário, associativo, de representação, de agenciamento de consórcio ou assemelhados entre as partes, arcando cada qual com as suas respectivas obrigações.
10 - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - O CONTRATANTE declara expressamente serem verídicos os dados cadastrais inseridos para as compras das consultas, dos serviços e dos produtos oferecidos pela CONTRATADA.
10.2 - Eventuais alterações neste contrato serão anunciadas no SISTEMA para análise de aceitação ou devolução do saldo não expirado.
10.3 - A CONTRATADA fornece atendimento ao CONTRATANTE através do Formulário de Contato disponibilizado no SISTEMA, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas, tendo como base o horário oficial de Brasília.
11 - DO FORO
11.1 - Fica eleito o foro da cidade e comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justas e contratadas, as partes aceitam cumprir o presente instrumento.
ANEXO 01
CONSULTA CPF
1 - DO PÚBLICO-ALVO
1.1 - Consulta disponível para pessoas físicas e jurídicas com cadastro ativo na RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
2 - DA FONTE DOS DADOS
2.1 - A consulta "CONSULTA CPF" utiliza o "banco de dados" de todos os órgãos de proteção ao crédito do país incluídos ao REFIN e ao PEFIN.
3 - DA CONSULTA
3.1 - A partir do fornecimento de um CPF pelo CONTRATANTE, serão disponibilizados na página os seguintes itens para a escolha da consulta:
Dados cadastrais da pessoa física
Informações básicas de cadastro
Situação cadastral do CPF
Informações detalhadas de cadastro
Endereços
Telefones
Emails
Pendências e restrições bancárias (REFIN)
Protestos em todos os cartórios (NACIONAL)
Registros de cheques sem fundos (CCF)
Pendências e restrições comerciais (PEFIN)
Registros de consultas bancárias e comerciais
Informações societárias
Score de crédito
Faturamento presumido
Capital social
Participação em empresas
Sugestão de limite de crédito
3.2 - As informações resultantes desta consulta abrangem todo o território nacional
4 - DA FINALIDADE
4.1 - O resultado desta consulta serve exclusivamente para apoio à análise comparativa de crédito, respeitadas as disposições constantes no contrato.
5 - DA RESPONSABILIDADE
5.1 - A CONTRATADA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por riscos e/ou prejuízos causados por fraudes ou inadimplência, independente do resultado desta consulta, já que o CONTRATANTE tem completa ciência de que é o único responsável pela decisão final de conceder ou não crédito a terceiros.
ANEXO 02
CONSULTA CNPJ
1 - DO PÚBLICO-ALVO
1.1 - Consulta disponível para pessoas físicas e jurídicas com cadastro ativo na RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
2 - DA FONTE DOS DADOS
2.1 - A consulta "CONSULTA CNPJ" utiliza o "banco de dados" de todos os órgãos de proteção ao crédito do país incluídos ao REFIN e ao PEFIN.
3 - DA CONSULTA
3.1 - A partir do fornecimento de um CNPJ pelo CONTRATANTE, serão disponibilizados na página os seguintes itens para a escolha da consulta:
Dados cadastrais da pessoa jurídica
Informações básicas de cadastro
Situação cadastral do CNPJ
Informações detalhadas de cadastro
Endereços
Telefones
Emails
Pendências e restrições bancárias (REFIN)
Protestos em todos os cartórios (NACIONAL)
Registros de cheques sem fundos (CCF)
Pendências e restrições comerciais (PEFIN)
Registros de consultas bancárias e comerciais
Informações societárias
Score de crédito
Faturamento presumido
Capital social
Participação em empresas
Sugestão de limite de crédito
4 - DA FINALIDADE
4.1 - O resultado desta consulta serve exclusivamente para apoio à análise comparativa de crédito, respeitadas as disposições constantes no contrato.
5 - DA RESPONSABILIDADE
5.1 - A CONTRATADA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por riscos e/ou prejuízos causados por fraudes ou inadimplência, independente do resultado desta consulta, já que o CONTRATANTE tem
completa ciência de que é o único responsável pela decisão final de conceder ou não crédito a terceiros.
ANEXO 03
CONSULTA LOCALIZA
1 - DO PÚBLICO-ALVO
1.1 - Consulta disponível para pessoas físicas e jurídicas com cadastro ativo na RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
2 - DA FONTE DOS DADOS
2.1 - A consulta "CONSULTA LOCALIZA" utiliza o "banco de dados" de todos os órgãos de proteção ao crédito do país incluídos ao REFIN e ao PEFIN.
3 - DA CONSULTA
3.1 - A partir do fornecimento de um CPF,ou CNPJ, ou Telefone, ou Nome, ou Endereço ou CEP, pelo CONTRATANTE, serão disponibilizados na página os seguintes itens para a escolha da consulta:
Localiza Pessoas por CPF
Localiza Pessoas por CNPJ
Localiza Pessoas por Telefone
Localiza Pessoas por Nome
Localiza Pessoas por Endereço
Localiza Pessoas por CEP
3.2 - As informações resultantes desta consulta abrangem todo o território nacional
4 - DA FINALIDADE
4.1 - O resultado desta consulta serve exclusivamente para apoio à análise comparativa de crédito, respeitadas as disposições constantes no contrato.
5 - DA RESPONSABILIDADE
5.1 - A CONTRATADA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por riscos e/ou prejuízos causados por fraudes ou inadimplência, independente do resultado desta consulta, já que o CONTRATANTE tem completa ciência de que é o único responsável pela decisão final de conceder ou não crédito a terceiros.
ANEXO 04
CONSULTA VEICULAR COMPLETA
1 - DO PÚBLICO-ALVO
1.1 - Consulta disponível para pessoas físicas e jurídicas com cadastro ativo na RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
2 - DA FONTE DOS DADOS
2.1 - A consulta "CONSULTA VEICULAR" utiliza o "banco de dados" de todos os órgãos de proteção ao crédito do país incluídos ao REFIN e ao PEFIN.
3 - DA CONSULTA
3.1 - A partir do fornecimento da PLACA DO VEÍCULO, pelo CONTRATANTE, serão disponibilizados na página os seguintes itens da consulta:
DADOS DO PROPRIETÁRIO:
Proprietário
DADOS DO FINANCIAMENTO / GRAVAME:
Nome Financiado
Restrição Financeira Intenção Gravame
Nome Agente Financeiro
Nome Financiado Intenção Gravame
CPF/CNPJ Proprietário:
CPF/CNPJ Financiado
Data Inclusão Intenção Gravame
CPF/CNPJ Financiado Intenção Gravame
CPF/CNPJ Faturado
Nome Agente Financeiro Intenção Gravame
Tipo Restrição Financeira
DADOS DA VENDA:
Indicador Comunica Venda
Data Inclusão Venda
Data Venda
Tipo Documento Comprado:
CPF/CNPJ Comprador
DADOS DO VEÍCULO:
Placa
Renavam
Marca
Combustível
Cor
Modelo
Procedência Veículo
Ano Modelo
Ano Fabricação
Categoria
Cilindrada
Chassi
Nº Motor
Tipo
Nº Eixos
Eixo Traseiro Diferencial:
Terceiro Eixo
Espécie
Potência
Capacidade Passageiros
Carroceria
PBT
CMT
Capacidade Carga
Marca
Nº Carroceria
UF
Municipio
DOCUMENTAÇÃO:
Data Emissão Crv/Crvl
Ano Exercício Licenciamento
Data Licenciamento
Situação Veículo
Proprietário Anterior
Tipo Remarcação Chassi
DÉBITOS:
Valor Débito DPVAT
Valor Débito Dersa
Valor Débito Municipais
Valor Débito DER
Valor Débito PRF
Debito DPVAT
Valor Débito RENAINF
Valor Débito Multas:
Valor Débito Cetesb:
Valor Débito Detran:
Valor Débito IPVA:
Valor Débito Licenciamento:
Débito Licenciamento:
Débito IPVA:
Débito Multas
Restrições
.4 - DA FINALIDADE
4.1 - O resultado desta consulta serve exclusivamente para apoio à análise comparativa de crédito, respeitadas as disposições constantes no contrato.
5 - DA RESPONSABILIDADE
5.1 - A CONTRATADA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por riscos e/ou prejuízos causados por fraudes ou inadimplência, independente do resultado desta consulta, já que o CONTRATANTE tem completa ciência de que é o único responsável pela decisão final de conceder ou não crédito a terceiros.
ANEXO 05
CONSULTA IMOBILIÁRIO
1 - DO PÚBLICO-ALVO
1.1 - Consulta disponível para pessoas físicas e jurídicas com cadastro ativo na RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
2 - DA FONTE DOS DADOS
2.1 - A consulta "CONSULTA IMOBILIÁRIO" utiliza o "banco de dados" de todos os órgãos de proteção ao crédito do país incluídos ao REFIN e ao PEFIN.
3 - DA CONSULTA
3.1 - A partir do fornecimento de um CPF ou CNPJ pelo CONTRATANTE, serão disponibilizados na página os seguintes itens para a escolha da consulta:
Dados cadastrais da pessoa física
Informações básicas de cadastro
Situação cadastral do CPF
Informações detalhadas de cadastro
Endereços
Telefones
Emails
Pendências e restrições bancárias (REFIN)
Protestos em todos os cartórios (NACIONAL)
Registros de cheques sem fundos (CCF)
Pendências e restrições comerciais (PEFIN)
Registros de consultas bancárias e comerciais
Informações societárias
Score de crédito
Faturamento presumido
Capital social
Participação em empresas
Sugestão de limite de crédito
3.2 - As informações resultantes desta consulta abrangem todo o território nacional
4 - DA FINALIDADE
4.1 - O resultado desta consulta serve exclusivamente para apoio à análise comparativa de crédito, respeitadas as disposições constantes no contrato.
5 - DA RESPONSABILIDADE
5.1 - A CONTRATADA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por riscos e/ou prejuízos causados por fraudes ou inadimplência, independente do resultado desta consulta, já que o CONTRATANTE tem completa ciência de que é o único responsável pela decisão final de conceder ou não crédito a terceiros.
ANEXO 06
CONSULTA ÓBITO
1 - DO PÚBLICO-ALVO
1.1 - Consulta disponível para pessoas físicas e jurídicas com cadastro ativo na RECEITA FEDERAL DO BRASIL.2 - DA FONTE DOS DADOS
2.1 - A consulta "CONSULTA ÓBITO" utiliza o "banco de dados" de todos os órgãos de proteção ao crédito do país incluídos ao REFIN e ao PEFIN.3 - DA CONSULTA
3.1 - A partir do fornecimento de um CPF pelo CONTRATANTE, serão disponibilizados na página os seguintes da consulta:
Dados Cadastrais da Pessoa Física
Alerta de Óbito.
Alerta de Identidade
3.2 - As informações resultantes desta consulta abrangem todo o território nacional
4 - DA FINALIDADE
4.1 - O resultado desta consulta serve exclusivamente para apoio à análise comparativa de crédito, respeitadas as disposições constantes no contrato.
5 - DA RESPONSABILIDADE
5.1 - A CONTRATADA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por riscos e/ou prejuízos causados por fraudes ou inadimplência, independente do resultado desta consulta, já que o CONTRATANTE tem completa ciência de que é o único responsável pela decisão final de conceder ou não crédito a terceiros.
ANEXO 07
REABILITAÇÃO DE CRÉDITO
1 - DO PÚBLICO-ALVO
1.1 - Serviço disponível para pessoas físicas e jurídicas com cadastro ativo na RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
2 - DO SERVIÇO
2.1 - O serviço de "REABILITAÇÃO DE CRÉDITO" é realizado por nossa equipe técnica, especializada em negociação, oferecendo completa assessoria para soluções de pendências em todos os órgãos de proteção ao crédito do país, cheques devolvidos, débitos com cartão de crédito, financeiras e bancos, títulos protestados, onde avaliamos, negociamos e efetuamos acordos financeiros dentro da realidade financeira dos nossos clientes.
4 - DA FINALIDADE
4.1 - Com anos de experiência no mercado, somos capazes de atender com solidez, eficiência, agilidade, segurança, qualidade e credibilidade as necessidades de nossos clientes, nos preocupando pelas quais razões o cliente necessita do crédito que está buscando, o que leva ele a buscar este crédito e se somente a entrega deste crédito será suficiente para sanar todos os seus problemas.
ANEXO 08
AUMENTO DE SCORE DE CRÉDITO
1 - DO PÚBLICO-ALVO
1.1 - Serviço disponível para pessoas físicas e jurídicas com cadastro ativo na RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
2 - DO SERVIÇO
2.1 - O serviço de "AUMENTO DE SCORE DE CRÉDITO" é realizado por nossa equipe técnica, especializada em negociação, oferecendo completa assessoria para soluções de pendências em todos os órgãos de proteção ao crédito do país, cheques devolvidos, débitos com cartão de crédito, financeiras e bancos, títulos protestados, onde avaliamos, negociamos e efetuamos acordos financeiros dentro da realidade financeira dos nossos clientes.
4 - DA FINALIDADE
4.1 - Com anos de experiência no mercado, somos capazes de atender com solidez, eficiência, agilidade, segurança, qualidade e credibilidade as necessidades de nossos clientes, nos preocupando pelas quais razões o cliente necessita do crédito que está buscando, o que leva ele a buscar este crédito e se somente a entrega deste crédito será suficiente para sanar todos os seus problemas.
ANEXO 09
REGISTROS DE INCLUSÃO-NEGATIVAÇÃO DE DEVEDORES
1 - DO PÚBLICO-ALVO
1.1 - Serviço disponível para pessoas físicas e jurídicas com cadastro ativo na RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
2 - DO SERVIÇO
2.1 - O serviço de "REGISTROS DE INCLUSÃO-NEGATIVAÇÃO DE DEVEDORES" é realizado por nossa equipe técnica, especializada em negociação, oferecendo completa assessoria para soluções de pendências em todos os órgãos de proteção ao crédito do país, cheques devolvidos, débitos com cartão de crédito, financeiras e bancos, títulos protestados, onde avaliamos, negociamos e efetuamos acordos financeiros dentro da realidade financeira dos nossos clientes.
4 - DA FINALIDADE
4.1 - Com anos de experiência no mercado, somos capazes de atender com solidez, eficiência, agilidade, segurança, qualidade e credibilidade as necessidades de nossos clientes, nos preocupando pelas quais razões o cliente necessita do crédito que está buscando, o que leva ele a buscar este crédito e se somente a entrega deste crédito será suficiente para sanar todos os seus problemas.
ANEXO 09
INCLUSÃO/NEGATIVAÇÃO DE DEVEDORES
1 - DO PÚBLICO-ALVO
1.1 - Serviço de "INCLUSÃO/NEGATIVAÇÃO DE DEVEDORES" disponível para pessoas jurídicas com CNPJ ativo na RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
2 - DO BANCO DE DADOS
2.1 - O serviço de "NEGATIVAÇÃO DE DEVEDORES" utiliza o "banco de dados" de todos os órgãos de proteção ao crédito do país incluídos ao REFIN e ao PEFIN.
3 - DO SERVIÇO
3.1 - O "SERVIÇO DE INCLUSÃO/NEGATIVAÇÃO" possibilita ao CONTRATANTE inserir e posteriormente excluir dívidas vencidas e não pagas por seus DEVEDORES nos "bancos de dados" dos órgão de proteção ao crédito associados ao REFIN e PEFIN.
3.2 - O CONTRATANTE autoriza a divulgação para terceiros e ora se responsabiliza civil e criminalmente pela veracidade e exatidão das informações restritivas que serão enviadas e inseridas no "banco de dados", conferindo poderes à CONTRATADA para que o represente junto aos órgãos de proteção ao crédito associados ao REFIN e PEFIN.
3.3 - O CONTRATANTE obriga-se a manter pelo prazo de 10 (dez) anos após a data de vencimento do título os documentos que deram origem à informação restritiva.
3.4 - O CONTRATANTE compromete-se a fornecer o endereço atual e completo dos DEVEDORES, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
3.5 - Os órgãos de proteção ao crédito associados ao REFIN e PEFIN enviarão correspondência a todos os DEVEDORES, pessoas físicas e/ou jurídicas, para o endereço indicado pelo CONTRATANTE informando-os do pedido de inserção de pendência financeira antes da inserção no "banco de dados".
3.6 - A inclusão/negativação será inserida nos "banco de dados" após 20 (vinte) dias úteis em média, da data da solicitação formalizada pelo CONTRATANTE.
3.7 - A inserção de dados não é passível de correção, sendo necessária a exclusão e nova inserção para corrigir eventuais erros, com nova cobrança.
3.8 - A exclusão é gratuita e obrigatória e deve ser solicitada imediatamente na ocorrência de qualquer motivo para não mais figurar no "banco de dados", respondendo o CONTRATANTE cível e criminalmente pela demora.
3.9 - A CONTRATADA responsabiliza-se pela integridade dos dados recebidos do CONTRATANTE, mas não pela veracidade, atualização e/ou exatidão das informações inseridas e/ou excluídas no "banco de dados", cuja responsabilidade é integral do CONTRATANTE.
3.10 - A inclusão/negativação será excluída do "banco de dados" em até 5 (cinco) dias úteis após solicitação do CONTRATANTE.
3.11 - O CONTRATANTE se obriga a fornecer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas diretamente aos órgãos de proteção ao crédito os documentos comprobatórios das dívidas sempre que por eles forem solicitados, contado do momento do pedido, ou fornecer à CONTRATADA tais documentos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que, nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes, a CONTRATADA forneça-os aos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de exclusão do registro no "banco de dados".
3.11.1 - Considerar-se-á feita a comunicação bastando o envio da solicitação ao e-mail cadastrado pelo CONTRATANTE.
4 - DA FINALIDADE
4.1 - Possibilitar a inserção e posterior exclusão de dívidas vencidas e não pagas por DEVEDORES ao CONTRATANTE nos "bancos de dados" dos órgãos de proteção ao crédito participantes do REFIN e do PEFIN.
5 - DA RESPONSABILIDADE
5.1 - O CONTRATANTE se responsabiliza pela existência e veracidade das dívidas informadas à CONTRATADA para a inserção no "banco de dados" dos órgãos de proteção ao crédito participantes do REFIN e do PEFIN, e responderá de forma integral, cível e criminalmente, por eventuais perdas e danos suportados pela CONTRATADA em ações movidas pelos DEVEDORES e/ou por quaisquer terceiros, decorrentes da remessa de dados errôneos, inexatos ou desatualizados, inclusive quanto ao endereço para a remessa da comunicação a que alude o parágrafo 2º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor e/ou demora na solicitação de exclusão.
5.1.1 - Sem prejuízo da responsabilidade, seja por culpa ou dolo do CONTRATANTE, caso a CONTRATADA seja condenada a pagar indenização e/ou penalidade administrativa e/ou judicial de forma solidária e/ou subsidiária em razão do descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato e neste anexo, ficará o CONTRATANTE obrigado a ressarcir a CONTRATADA regressivamente no próprio processo que originar o débito e/ou processo autônomo, no montante da condenação efetivamente paga, mais custas, despesas processuais e honorários advocatícios entre outros valores despendidos, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, mais multa de 20% (vinte por cento), contados desde a data do desembolso até a data do efetivo pagamento.
ANEXO 10
FRANQUIA DE CONSULTORIA DE CRÉDITO
1 - DO PÚBLICO-ALVO
1.1 - Serviço disponível para pessoas jurídicas com cadastro ativo na RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
2 - DO BANCO DE DADOS
2.1 - A CONTRATADA não possui banco de dados próprio, colocando à disposição de seus franqueados a mesma plataforma digital de serviços de informações cadastrais utilizados por ela
.
3 - DO SERVIÇO
3.1 - Para utilizar os serviços do banco de dados da plataforma digital que a disponibilizada pela CONTRATADA, o CONTRATANTE não terá que pagar nenhuma taxa de adesão, manutenção ou mensalidades, pagando somente pelas consultas que fizer na plataforma digital.
3.2 - Não é preciso ter um ponto físico para comercializar os serviços da Franquia de Consultoria de Crédito oferecida pela CONTRATADA. Devido o sistema ser 100% online, basta o CONTRATANTE ter um computador, notebook, tablet ou smartphone conectado a Internet para realizar seu trabalho.
3.3 - A área de atuação da Franquia de Consultoria de Crédito oferecida pela CONTRATADA abrange todo o território nacional.
4 - DA FINALIDADE
4.1 - Vendas de consultas de análises de crédito, vendas de serviços de recuperação de crédito, vendas de serviços de aumento de Score de Crédito, Venda da Franquia de Consultoria de Crédito, podendo ser aplicado em um ponto comercial já existente, tais como, lojas, papelarias, óticas, imobiliárias, lojas de celulares, revendas de veículos, armarinhos, bancas de revistas, etc.) ou trabalhar em casa (home office) como Consultor de Crédito Online.
4.2 - Ao adquirir a Franquia de Consultoria de Crédito o CONTRATANTE receberá da CONTRATADA, totalmente grátis, um Site Pronto, para promover suas vendas pela Internet.
5 - DA RESPONSABILIDADE
5.1 - O CONTRATANTE se responsabiliza pela existência e veracidade dos dados cadastrais fornecidos por ele, no preenchimento do formulário de cadastro para a compra da franquia, informados à CONTRATADA, tais como, Razão Social, CNPJ, Nome Completo do Sócio Titular da Empresa, CPF do Sócio Titular da Empresa, Endereço Completo do Sócio Titular da Empresa, e responderá de forma integral, cível e criminalmente, por eventuais perdas e danos suportados pela CONTRATADA em ações movidas por quaisquer terceiros, decorrentes das informações inverídicas fornecidas pelo CONTRATANTE.
5.1.1 - O CONTRATANTE fica ciente e concorda que caso as informações cadastrais, fornecidos por ele, no preenchimento do formulário de cadastro para a compra da franquia, informados à CONTRATADA, tais como, Razão Social, CNPJ, Nome Completo do Sócio Titular da Empresa, CPF do Sócio Titular da Empresa, Endereço Completo do Sócio Titular da Empresa não sejam verídicos, terá um prazo de 7 (sete) dias úteis para fornecer novos dados, corretos e verídicos à CONTRATADA, com o preenchimento de um novo formulário de cadastro, para que a CONTRATADA possa dar prosseguimento aos serviços decorrentes da compra da franquia já iniciados imediatamente após o pagamento realizado pelo CONTRATANTE, junto ao processador de pagamentos disponibilizado a ele pela CONTRATADA.
5.1.2 - O CONTRATANTE fica ciente e concorda que, sem prejuízo da responsabilidade, seja por culpa ou dolo do CONTRATANTE, o fornecimento dos dados cadastrais corretos não sejam fornecidos pelo CONTRATANTE, no prazo estipulado da cláusula anterior, a CONTRATADA terá direito a rescindir este contrato, sem a devolução parcial ou integral dos valores já recebidos pela CONTRATADA.
5.1.3 - Sem prejuízo da responsabilidade, seja por culpa ou dolo do CONTRATANTE, caso a CONTRATADA seja condenada a pagar indenização e/ou penalidade administrativa e/ou judicial de forma solidária e/ou subsidiária em razão do descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato e neste anexo, ficará o CONTRATANTE obrigado a ressarcir a CONTRATADA regressivamente no próprio processo que originar o débito e/ou processo autônomo, no montante da condenação efetivamente paga, mais custas, despesas processuais e honorários advocatícios entre outros valores despendidos, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, mais multa de 20% (vinte por cento), contados desde a data do desembolso até a data do efetivo pagamento.